Em 2032, o ICMS e o ISS deixam de existir e, com eles, somem também os mecanismos que estados e municípios usam há décadas para financiar cultura e esporte — a possibilidade de empresas destinarem parte do imposto que já pagariam ao fisco para projetos culturais aprovados. Mas a reforma tributária, aprovada em 2023, não previu bem uma saída para esse problema, assim como uma PEC apresentada na Câmara tenta construir alternativa antes que a janela se feche.
O fato é que a proposta altera a Emenda Constitucional nº 132 para permitir que estados e municípios criem programas equivalentes no âmbito do novo Imposto sobre Bens e Serviços, o IBS. O mecanismo é o mesmo que funciona hoje, destinando para um projeto cultural o que já pagaria ao estado ou município de qualquer forma. Isso, por um lado, produz ganho reputacional e, para os projetos, a diferença entre existir ou não.
Só que o grande nó está na própria arquitetura do IBS. Isso porque o tributo foi desenhado com vedação expressa a benefícios fiscais por entes subnacionais — um dos pilares da reforma, criado para acabar com a guerra fiscal entre estados. E, como a PEC sustenta que fomento indireto à cultura faz parte de outra categoria, ela não altera nem a alíquota e nem a base de cálculo, bem como não atrai nem repele investimentos produtivos. A justificativa é de que nenhuma empresa decide onde se instalar em função da existência de uma lei de incentivo cultural. São instrumentos mais de política pública do que de competição tributária.
Mas acontece que leis estaduais e municipais inspiradas no modelo — ICMS Cultural em Minas Gerais, ISS Cultural em São Paulo, entre outras espalhadas pelo país — financiam exposições, publicações, restaurações de acervo, ações educativas e projetos de preservação do patrimônio há décadas. “Sem eles, corremos o risco de interromper investimentos que hoje geram emprego, circulação de conhecimento e acesso à cultura em todo o país”, diz Ricardo Sardenberg, presidente da Associação Brasileira de Arte Contemporânea (ABACT). “A Reforma Tributária é necessária, mas não pode produzir como efeito colateral o enfraquecimento de políticas públicas que já provaram seu valor para a sociedade.”
A PEC prevê que cada ente federativo institua o programa por lei própria, dentro de critérios uniformes definidos pelo Comitê Gestor do IBS. Com isso, o valor não arrecadado poderá ser abatido do montante distribuído ao ente concedente. A transição começa em 2029, em 2032 está completa. E o que não for resolvido até lá, ficará mesmo sem solução.
