Reforma tributária pode afetar o financiamento da cultura no Brasil

Com a extinção do ICMS e do ISS em 2032, somem também os mecanismos que estados e municípios usam há décadas para financiar cultura e esporte

 

Em 2032, o ICMS e o ISS deixam de existir. Com eles, somem também os mecanismos que estados e municípios usam há décadas para financiar cultura e esporte — a possibilidade de empresas destinarem parte do imposto que já pagariam ao fisco para projetos culturais aprovados. A reforma tributária aprovada em 2023 não previu uma saída para esse problema. Uma PEC apresentada na Câmara tenta construí-la antes que a janela se feche.

A proposta altera a Emenda Constitucional nº 132 para permitir que estados e municípios criem programas equivalentes no âmbito do novo Imposto sobre Bens e Serviços, o IBS. O mecanismo é o mesmo que funciona hoje: destina para um projeto cultural o que já pagaria ao estado ou município de qualquer forma. O ganho é reputacional e, para os projetos, é a diferença entre existir ou não.

O nó está na arquitetura do IBS. O tributo foi desenhado com vedação expressa a benefícios fiscais por entes subnacionais — um dos pilares da reforma, criado para acabar com a guerra fiscal entre estados. A PEC sustenta que fomento indireto à cultura é outra categoria: não altera alíquota, não muda base de cálculo, não atrai nem repele investimentos produtivos. A justificativa é direta é de que nenhuma empresa decide onde se instalar em função da existência de uma lei de incentivo cultural. São instrumentos de política pública, não de competição tributária.

Mas acontece que leis estaduais e municipais inspiradas no modelo — ICMS Cultural em Minas Gerais, ISS Cultural em São Paulo, entre outras espalhadas pelo país — financiam exposições, publicações, restaurações de acervo, ações educativas e projetos de preservação do patrimônio há décadas. “Sem eles, corremos o risco de interromper investimentos que hoje geram emprego, circulação de conhecimento e acesso à cultura em todo o país”, diz Ricardo Sardenberg, presidente da Associação Brasileira de Arte Contemporânea (ABACT). “A Reforma Tributária é necessária, mas não pode produzir como efeito colateral o enfraquecimento de políticas públicas que já provaram seu valor para a sociedade.”

A PEC prevê que cada ente federativo institua o programa por lei própria, dentro de critérios uniformes definidos pelo Comitê Gestor do IBS. O valor não arrecadado poderá ser abatido do montante distribuído ao ente concedente. A transição começa em 2029. Em 2032, está completa — e o que não estiver resolvido até lá ficará sem solução.

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