O Instituto de Arte Contemporânea (IAC) abre em sua novíssima sede em São Paulo uma exposição dedicada ao arquivo de trabalho de Antonio Dias, um dos expoentes da arte contemporânea brasileira, falecido aos 74 anos em 2018. A mostra intitulada Antonio Dias / Arquivo / O lugar do trabalho integra a rede de parcerias institucionais da 34ª Bienal Internacional de São Paulo e abriu no dia 1º de setembro. A curadoria desta mostra é feita pelo crítico e historiador da arte Gustavo Motta, que selecionou peças que abarcam “fragmentos e rastros materiais das estratégias, ao mesmo tempo políticas e estéticas, delineadas pelo artista brasileiro Antonio Dias durante a década de 1970”.
Dispostos pela exposição estão notas, projetos, obras, cadernos, publicações, esboços e recortes, todas peças que fazem parte majoritariamente do arquivo de trabalho do artista. Este arquivo foi recentemente confiado ao IAC, instituição pioneira e única no país que, deste 1997, se dedica a preservar arquivos pessoais de artistas nacionais.
Esses materiais jogam nova luz sobre os procedimentos de reengenharia subversiva da arte efetuados pelo artista – que configuraram intervenções decisivas no debate coletivo da vanguarda artística brasileira do pós-1964, e cujas reverberações críticas aparecem intensificadas no presente. O artista também participa da 34ª Bienal de São Paulo, que poderá ser visitada gratuitamente no Pavilhão Ciccillo Matarazzo, no Parque Ibirapuera, de 4 de setembro a 5 de dezembro de 2021.
Além do arquivo de Dias, o IAC conta também no seu acervo com o espólio documental dos artistas: Amilcar de Castro, Antonio Dias, Hermelindo Fiaminghi, Iole de Freitas, Ivan Serpa, Lothar Charoux, Luiz Sacilotto, Sergio Camargo, Sérvulo Esmeraldo e Willys de Castro e do arquiteto Jorge Wilheim. Até o final de 2022, a instituição também receberá acervos de Carmela Gross e Rubem Ludolf.
ANTONIO DIAS / ARQUIVO / O LUGAR DO TRABALHO
Curadoria de Gustavo Motta
Data: até 19 de dezembro
Local: IAC – Instituto de Arte Contemporânea (Avenida Dr. Arnaldo, 120/126 – Consolação)
Mais informações: http://www.iacbrasil.org.br/